Capitulo 13
Levítico1 Falou mais
o SENHOR a Moisés e a Aräo, dizendo:
2 Quando um
homem tiver na pele da sua carne, inchaçäo, ou pústula,
ou mancha lustrosa, na pele de sua carne como praga da lepra, entäo
será levado a Aräo, o sacerdote, ou a um de seus filhos, os
sacerdotes.
3 E o sacerdote
examinará a praga na pele da carne; se o pêlo na praga se
tornou branco, e a praga parecer mais profunda do que a pele da sua carne,
é praga de lepra; o sacerdote o examinará, e o declarará
por imundo.
4 Mas, se
a mancha na pele de sua carne for branca, e näo parecer mais profunda
do que a pele, e o pêlo näo se tornou branco, entäo o sacerdote
encerrará o que tem a praga por sete dias;
5 E ao sétimo
dia o sacerdote o examinará; e eis que, se a praga, ao seu parecer
parou, e na pele näo se estendeu, entäo o sacerdote o encerrará
por outros sete dias;
6 E o sacerdote
ao sétimo dia o examinará outra vez; e eis que, se a praga
se recolheu, e na pele näo se estendeu, entäo o sacerdote o declarará
por limpo; é uma pústula; e lavará as suas vestes,
e será limpo.
7 Mas, se
a pústula na pele se estende grandemente, depois que foi mostrado
ao sacerdote para a sua purificaçäo, outra vez será
mostrado ao sacerdote,
8 E o sacerdote
o examinará, e eis que, se a pústula na pele se tem estendido,
o sacerdote o declarará por imundo; é lepra.
9 Quando no
homem houver praga de lepra, será levado ao sacerdote,
10 E o sacerdote
o examinará, e eis que, se há inchaçäo branca
na pele, a qual tornou o pêlo em branco, e houver carne viva na inchaçäo,
11 Lepra inveterada
é na pele da sua carne; portanto, o sacerdote o declarará
por imundo; näo o encerrará, porque imundo é.
12 E, se a
lepra se espalhar de todo na pele, e a lepra cobrir toda a pele do que
tem praga, desde a sua cabeça até aos seus pés, quanto
podem ver os olhos do sacerdote,
13 Entäo
o sacerdote examinará, e eis que, se a lepra tem coberto toda a
sua carne, entäo declarará o que tem a praga por limpo; todo
se tornou branco; limpo está.
14 Mas no
dia em que aparecer nela carne viva será imundo.
15 Vendo,
pois, o sacerdote a carne viva, declará-lo-á por imundo;
a carne é imunda; é lepra.
16 Ou, tornando
a carne viva, e mudando-se em branca, entäo virá ao sacerdote,
17 E este
o examinará, e eis que, se a praga se tornou branca, entäo
o sacerdote declarará limpo o que tem a praga; limpo está.
18 Se também
a carne, em cuja pele houver alguma úlcera, sarar,
19 E, em lugar
da pústula, vier inchaçäo branca ou mancha lustrosa,
tirando a vermelho, mostrar-se-á entäo ao sacerdote.
20 E o sacerdote
examinará, e eis que, se ela parece mais funda do que a pele, e
o seu pêlo se tornou branco, o sacerdote o declarará por imundo;
é praga da lepra que brotou da pústula.
21 E o sacerdote,
vendo-a, e eis que se nela näo houver pêlo branco, nem estiver
mais funda do que a pele, mas encolhida, entäo o sacerdote o encerrará
por sete dias.
22 Se ela
grandemente se estender na pele, o sacerdote o declarará por imundo;
praga é.
23 Mas se
a mancha parar no seu lugar, näo se estendendo, inflamaçäo
da pústula é; o sacerdote, pois, o declarará por limpo.
24 Ou, quando
na pele da carne houver queimadura de fogo, e no que é sarado da
queimadura houver mancha lustrosa, tirando a vermelho ou branco,
25 E o sacerdote
vendo-a, e eis que se o pêlo na mancha se tornou branco e ela parece
mais funda do que a pele, lepra é, que floresceu pela queimadura;
portanto o sacerdote o declarará por imundo; é praga de lepra.
26 Mas, se
o sacerdote, vendo-a, e eis que, se na mancha näo aparecer pêlo
branco, nem estiver mais funda do que a pele, mas recolhida, o sacerdote
o encerrará por sete dias.
27 Depois
o sacerdote o examinará ao sétimo dia; se grandemente se
houver estendido na pele, o sacerdote o declarará por imundo; é
praga de lepra.
28 Mas se
a mancha parar no seu lugar, e na pele näo se estender, mas se recolher,
inchaçäo da queimadura é; portanto o sacerdote o declarará
por limpo, porque inflamaçäo é da queimadura.
29 E, quando
homem ou mulher tiver chaga na cabeça ou na barba,
30 E o sacerdote,
examinando a chaga, e eis que, se ela parece mais funda do que a pele,
e pêlo amarelo fino há nela, o sacerdote o declarará
por imundo; é tinha, é lepra da cabeça ou da barba.
31 Mas, se
o sacerdote, havendo examinado a praga da tinha, e eis que, se ela näo
parece mais funda do que a pele, e se nela näo houver pêlo preto,
entäo o sacerdote encerrará o que tem a praga da tinha por
sete dias.
32 E o sacerdote
examinará a praga ao sétimo dia; e eis que, se a tinha näo
se tiver estendido, e nela näo houver pêlo amarelo, nem a tinha
parecer mais funda do que a pele,
33 Entäo
se rapará; mas näo rapará a tinha; e o sacerdote segunda
vez encerrará o que tem a tinha por sete dias.
34 Depois
o sacerdote examinará a tinha ao sétimo dia; e eis que, se
a tinha näo se houver estendido na pele, e ela näo parecer mais
funda do que a pele, o sacerdote o declarará por limpo, e lavará
as suas vestes, e será limpo.
35 Mas, se
a tinha, depois da sua purificaçäo, se houver estendido grandemente
na pele,
36 Entäo
o sacerdote o examinará, e eis que, se a tinha se tem estendido
na pele, o sacerdote näo buscará pêlo amarelo; imundo
está.
37 Mas, se
a tinha ao seu ver parou, e pêlo preto nela cresceu, a tinha está
sä, limpo está; portanto o sacerdote o declarará por
limpo.
38 E, quando
homem ou mulher tiver manchas lustrosas brancas na pele da sua carne,
39 Entäo
o sacerdote olhará, e eis que, se na pele da sua carne aparecem
manchas lustrosas escurecidas, é impigem que floresceu na pele,
limpo está.
40 E, quando
os cabelos do homem cairem da cabeça, calvo é, mas limpo
está.
41 E, se lhe
cairem os cabelos na frente da cabeça, meio calvo é; mas
limpo está.
42 Porém,
se na calva, ou na meia calva, houver praga branca avermelhada, é
lepra, florescendo na sua calva ou na sua meia calva.
43 Havendo,
pois, o sacerdote examinado, e eis que, se a inchaçäo da praga,
na sua calva ou meia calva, está branca, tirando a vermelho, como
parece a lepra na pele da carne,
44 Leproso
é aquele homem, imundo está; o sacerdote o declarará
totalmente por imundo, na sua cabeça tem a praga.
45 Também
as vestes do leproso, em quem está a praga, seräo rasgadas,
e a sua cabeça será descoberta, e cobrirá o lábio
superior, e clamará: Imundo, imundo.
46 Todos os
dias em que a praga houver nele, será imundo; imundo está,
habitará só; a sua habitaçäo será fora
do arraial.
47 Quando
também em alguma roupa houver praga de lepra, em roupa de lä,
ou em roupa de linho,
48 Ou no fio
urdido, ou no fio tecido, seja de linho, ou seja de lä, ou em pele,
ou em qualquer obra de peles,
49 E a praga
na roupa, ou na pele, ou no fio urdido, ou no fio tecido, ou em qualquer
coisa de peles aparecer verde ou vermelha, praga de lepra é, por
isso se mostrará ao sacerdote,
50 E o sacerdote
examinará a praga, e encerrará aquilo que tem a praga por
sete dias.
51 Entäo
examinará a praga ao sétimo dia; se a praga se houver estendido
na roupa, ou no fio urdido, ou no fio tecido ou na pele, para qualquer
obra que for feita da pele, lepra roedora é, imunda está;
52 Por isso
se queimará aquela roupa, ou fio urdido, ou fio tecido de lä,
ou de linho, ou de qualquer obra de peles, em que houver a praga, porque
lepra roedora é; com fogo se queimará.
53 Mas, o
sacerdote, vendo, e eis que, se a praga näo se estendeu na roupa,
ou no fio urdido, ou no tecido, ou em qualquer obra de peles,
54 Entäo
o sacerdote ordenará que se lave aquilo no qual havia a praga, e
o encerrará segunda vez por sete dias;
55 E o sacerdote,
examinando a praga, depois que for lavada, e eis que se ela näo mudou
o seu aspecto, nem se estendeu, imundo está, com fogo o queimarás;
praga penetrante é, seja por dentro ou por fora.
56 Mas se
o sacerdote verificar que a praga se tem recolhido, depois de lavada, entäo
a rasgará da roupa, ou da pele ou do fio urdido ou tecido;
57 E, se ainda
aparecer na roupa, ou no fio urdido ou tecido ou em qualquer coisa de peles,
lepra brotante é; com fogo queimarás aquilo em que há
a praga;
58 Mas a roupa
ou fio urdido ou tecido ou qualquer coisa de peles, que lavares, e de que
a praga se retirar, se lavará segunda vez, e será limpa.
59 Esta é
a lei da praga da lepra na roupa de lä, ou de linho, ou do fio urdido,
ou tecido, ou de qualquer coisa de peles, para declará-la limpa,
ou para declará-la imunda.