Capitulo 22
Êxodo1 Se alguém
furtar boi ou ovelha, e o degolar ou vender, por um boi pagará cinco
bois, e pela ovelha quatro ovelhas.
2 Se o ladräo
for achado roubando, e for ferido, e morrer, o que o feriu näo será
culpado do sangue.
3 Se o sol
houver saído sobre ele, o agressor será culpado do sangue;
o ladräo fará restituiçäo total; e se näo
tiver com que pagar, será vendido por seu furto.
4 Se o furto
for achado vivo na sua mäo, seja boi, ou jumento, ou ovelha, pagará
o dobro.
5 Se alguém
fizer pastar o seu animal num campo ou numa vinha, e largá-lo para
comer no campo de outro, o melhor do seu próprio campo e o melhor
da sua própria vinha restituirá.
6 Se irromper
um fogo, e pegar nos espinhos, e queimar a meda de trigo, ou a seara, ou
o campo, aquele que acendeu o fogo totalmente pagará o queimado.
7 Se alguém
der ao seu próximo dinheiro, ou bens, a guardar, e isso for furtado
da casa daquele homem, o ladräo, se for achado, pagará o dobro.
8 Se o ladräo
näo for achado, entäo o dono da casa será levado diante
dos juízes, a ver se näo pós a sua mäo nos bens
do seu próximo.
9 Sobre todo
o negócio fraudulento, sobre boi, sobre jumento, sobre gado miúdo,
sobre roupa, sobre toda a coisa perdida, de que alguém disser que
é sua, a causa de ambos será levada perante os juízes;
aquele a quem condenarem os juízes pagará em dobro ao seu
próximo.
10 Se alguém
der a seu próximo a guardar um jumento, ou boi, ou ovelha, ou outro
animal, e este morrer, ou for dilacerado, ou arrebatado, ninguém
o vendo,
11 Entäo
haverá juramento do SENHOR entre ambos, de que näo pós
a sua mäo nos bens do seu próximo; e seu dono o aceitará,
e o outro näo o restituirá.
12 Mas, se
de fato lhe tiver sido furtado, pagá-lo-á ao seu dono.
13 Porém
se lhe for dilacerado, trá-lo-á em testemunho disso, e näo
pagará o dilacerado.
14 E se alguém
pedir emprestado a seu próximo algum animal, e for danificado ou
morto, näo estando presente o seu dono, certamente o pagará.
15 Se o seu
dono estava presente, näo o pagará; se foi alugado, será
pelo seu aluguel.
16 Se alguém
enganar alguma virgem, que näo for desposada, e se deitar com ela,
certamente a dotará e tomará por sua mulher.
17 Se seu
pai inteiramente recusar dar-lha, pagará ele em dinheiro conforme
ao dote das virgens.
18 A feiticeira
näo deixarás viver.
19 Todo aquele
que se deitar com animal, certamente morrerá.
20 O que sacrificar
aos deuses, e näo só ao SENHOR, será morto.
21 O estrangeiro
näo afligirás, nem o oprimirás; pois estrangeiros fostes
na terra do Egito.
22 A nenhuma
viúva nem órfäo afligireis.
23 Se de algum
modo os afligires, e eles clamarem a mim, eu certamente ouvirei o seu clamor.
24 E a minha
ira se acenderá, e vos matarei à espada; e vossas mulheres
ficaräo viúvas, e vossos filhos órfäos.
25 Se emprestares
dinheiro ao meu povo, ao pobre que está contigo, näo te haverás
com ele como um usurário; näo lhe imporeis usura.
26 Se tomares
em penhor a roupa do teu próximo, lho restituirás antes do
pór do sol,
27 Porque
aquela é a sua cobertura, e o vestido da sua pele; em que se deitaria?
Será pois que, quando clamar a mim, eu o ouvirei, porque sou misericordioso.
28 A Deus
näo amaldiçoarás, e o príncipe dentre o teu povo
näo maldirás.
29 As tuas
primícias, e os teus licores näo retardarás; o primogênito
de teus filhos me darás.
30 Assim farás
dos teus bois e das tuas ovelhas: sete dias estaräo com sua mäe,
e ao oitavo dia mos darás.
31 E ser-me-eis
homens santos; portanto näo comereis carne despedaçada no campo;
aos cäes a lançareis.