Capitulo 22

1  Se alguém furtar boi ou ovelha, e o degolar ou vender, por um boi pagará cinco bois, e pela ovelha quatro ovelhas.
2  Se o ladräo for achado roubando, e for ferido, e morrer, o que o feriu näo será culpado do sangue.
3  Se o sol houver saído sobre ele, o agressor será culpado do sangue; o ladräo fará restituiçäo total; e se näo tiver com que pagar, será vendido por seu furto.
4  Se o furto for achado vivo na sua mäo, seja boi, ou jumento, ou ovelha, pagará o dobro.
5  Se alguém fizer pastar o seu animal num campo ou numa vinha, e largá-lo para comer no campo de outro, o melhor do seu próprio campo e o melhor da sua própria vinha restituirá.
6  Se irromper um fogo, e pegar nos espinhos, e queimar a meda de trigo, ou a seara, ou o campo, aquele que acendeu o fogo totalmente pagará o queimado.
7  Se alguém der ao seu próximo dinheiro, ou bens, a guardar, e isso for furtado da casa daquele homem, o ladräo, se for achado, pagará o dobro.
8  Se o ladräo näo for achado, entäo o dono da casa será levado diante dos juízes, a ver se näo pós a sua mäo nos bens do seu próximo.
9  Sobre todo o negócio fraudulento, sobre boi, sobre jumento, sobre gado miúdo, sobre roupa, sobre toda a coisa perdida, de que alguém disser que é sua, a causa de ambos será levada perante os juízes; aquele a quem condenarem os juízes pagará em dobro ao seu próximo.
10  Se alguém der a seu próximo a guardar um jumento, ou boi, ou ovelha, ou outro animal, e este morrer, ou for dilacerado, ou arrebatado, ninguém o vendo,
11  Entäo haverá juramento do SENHOR entre ambos, de que näo pós a sua mäo nos bens do seu próximo; e seu dono o aceitará, e o outro näo o restituirá.
12  Mas, se de fato lhe tiver sido furtado, pagá-lo-á ao seu dono.
13  Porém se lhe for dilacerado, trá-lo-á em testemunho disso, e näo pagará o dilacerado.
14  E se alguém pedir emprestado a seu próximo algum animal, e for danificado ou morto, näo estando presente o seu dono, certamente o pagará.
15  Se o seu dono estava presente, näo o pagará; se foi alugado, será pelo seu aluguel.
16  Se alguém enganar alguma virgem, que näo for desposada, e se deitar com ela, certamente a dotará e tomará por sua mulher.
17  Se seu pai inteiramente recusar dar-lha, pagará ele em dinheiro conforme ao dote das virgens.
18  A feiticeira näo deixarás viver.
19  Todo aquele que se deitar com animal, certamente morrerá.
20  O que sacrificar aos deuses, e näo só ao SENHOR, será morto.
21  O estrangeiro näo afligirás, nem o oprimirás; pois estrangeiros fostes na terra do Egito.
22  A nenhuma viúva nem órfäo afligireis.
23  Se de algum modo os afligires, e eles clamarem a mim, eu certamente ouvirei o seu clamor.
24  E a minha ira se acenderá, e vos matarei à espada; e vossas mulheres ficaräo viúvas, e vossos filhos órfäos.
25  Se emprestares dinheiro ao meu povo, ao pobre que está contigo, näo te haverás com ele como um usurário; näo lhe imporeis usura.
26  Se tomares em penhor a roupa do teu próximo, lho restituirás antes do pór do sol,
27  Porque aquela é a sua cobertura, e o vestido da sua pele; em que se deitaria? Será pois que, quando clamar a mim, eu o ouvirei, porque sou misericordioso.
28  A Deus näo amaldiçoarás, e o príncipe dentre o teu povo näo maldirás.
29  As tuas primícias, e os teus licores näo retardarás; o primogênito de teus filhos me darás.
30  Assim farás dos teus bois e das tuas ovelhas: sete dias estaräo com sua mäe, e ao oitavo dia mos darás.
31  E ser-me-eis homens santos; portanto näo comereis carne despedaçada no campo; aos cäes a lançareis.